RETROATIVO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Gabriela Moura Reis Melo
- 23 de set. de 2024
- 1 min de leitura

Não é possível pedir o retroativo sem que a pensão seja estipulada em sentença judicial.
Para poder cobrar a pensão alimentícia judicialmente, é necessário ingressar com uma ação de alimentos para que o juiz estabeleça os moldes da pensão na sentença (homologatória nos casos onde as partes acordam).
Logo no início da ação de alimentos, o juiz estipula os alimentos provisórios (pensão temporária) que gera o dever de pagar ao alimentante enquanto tramita a ação e pode ter o valor modificado na sentença.
Tal sentença (ou decisão que estipula os alimentos provisórios) é um título que pode ser executado em caso de descumprimento. A partir daí, se a pensão não for paga corretamente, é possível executar/cobrar e o devedor pode até ser preso por causa dessa dívida.
Então é isso! Se você ainda não deu entrada na ação de alimentos e não vem recebendo nada (ou recebe um valor muito baixo) de pensão, saiba que não é possível cobrar o retroativo judicialmente, mesmo que o valor tenha sido acordado verbalmente com o alimentante.
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