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Direitos LGBTQIA+

  • Foto do escritor: Gabriela Moura Reis Melo
    Gabriela Moura Reis Melo
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura


Depois de muito luta, as discussões e resoluções que assistem aos direitos da população LGBTQIAP+ no Brasil cresceram muito e o reconhecimento legal e judicial dos direitos (humanos) desses cidadãos apresentam significativa evolução numa sociedade como a nossa que ainda elimina e invisibiliza quem não se encaixa na heterocisnormatividade.


Vamos destacar alguns direitos conquistados:


1 – União Estável e Casamento Civil


Em 2011, finalmente o STF reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, em igualdade de condições em relação às uniões heterossexuais.

Também em 2011 foi reconhecido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O direito ao casamento foi realmente assegurado por meio de resolução do CNJ, que proibiu os cartórios de se recusarem a celebrar o casamento homoafetivo.


2 – Transfobia e homofobia


O Plenário do STF reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais da comunidade LGBT e equiparou a transfobia e a homofobia ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza.


3 – Identidade de gênero e Detentas


O STF reconheceu a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas transgênero nos documentos de identificação, independentemente de realização de cirurgia ou qualquer outro procedimento médico.

O ministro Luís Roberto Barroso, em decisão cautelar na ADPF 527, determinou que as presas transexuais sejam transferidas para presídios femininos.

Esses são alguns dos direitos conquistados recentemente que trazem proteção e reforçam a condição de igualdade entre todos nós.


4 – Doação de sangue


Somente em 2020 o STF decidiu derrubar restrições à doação de sangue por homens gays, determinando que as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, ao realizarem essa limitação, estariam atuando de forma discriminatória, sendo considerada inconstitucional por ofender a dignidade humana e o princípio da igualdade.

O julgamento foi um marco na garantia de direitos e na luta por igualdade da população LGBTQIA+.


5 -Adoção de crianças por casais homoafetivos:


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, sem restrição de idade.

 
 
 

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Gabriela Moura Melo

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