PLANO PARENTAL
- Gabriela Moura Reis Melo
- 27 de set. de 2024
- 2 min de leitura

Quando um casal com filhos se separa, no meio de tanto sofrimento é preciso decidir o que é melhor para os filhos, ou seja, o tipo de guarda e o regime de convívio. Normalmente as partes deixam para definir no momento da ação judicial de divórcio ou dissolução de união estável e, enquanto ninguém busca a via judicial, vão experimentando no dia-a-dia tais questões.
Tendo em vista que a legislação brasileira incentiva a guarda compartilhada - onde os pais decidem juntos sobre a criação e aspectos importantes da vida dos filhos - , o ideal é que as partes mantenham um diálogo SAUDÁVEL pensando no bem estar do filho.
O Plano Parental é o documento onde fica estabelecido pelos pais (em comum acordo) cláusulas que registram as decisões mais importantes sobre a criação do(s) filho(s), definindo suas responsabilidades.
Por exemplo, nesse documento pode conter cláusulas que definem o tipo de alimentação; a rotina do sono; o método de ensino e educação em geral (escola, curso de idiomas, aulas extracurriculares); questões relacionadas a saúde; como será as férias, feriados e datas especiais; o regime de convivência (quais são os dias e horários que o pai pega e devolve o filho); o uso de telas; os cuidados com a higiene íntima e vários outros aspectos que sejam necessários em cada caso concreto.
O Plano Parental é uma ótima solução para aquele casal que se separou, mas ainda não tem certeza se quer ingressar com o divórcio ou dissolução de união estável, pois ele deixa claro as responsabilidades de cada um e sana as dúvidas, evitando desentendimentos futuros.
Observa-se que há um interesse e comprometimento maior para que o plano seja cumprido, pois é resultado de um esforço conjunto, os pais trabalharam juntos na criação do documento.
Para ter validade o Plano Parental precisa ser levado a juízo para homologação, por isso é necessário o acompanhamento de uma advogada familiarista.
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