O MITO DO ABANDONO DO LAR
- Gabriela Moura Reis Melo
- 27 de set. de 2024
- 2 min de leitura

Antigamente o abandono do lar era uma das sanções sofridas pelo marido/esposa que fosse considerado(a) culpado(a) pelo divórcio.
Em 2010, o divorcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta um querer para ser decretado, sem precisar da concordância (defesa) do outro, e desde então não se discute mais a culpa pelo fim da relação e consequentemente não existe mais esse tipo de punição para quem deu causa ao fim da relação.
Quatorze anos se passaram, mas ainda é muito comum mulheres serem amedrontadas por seus companheiros ou maridos com o mito de que, a saída delas de casa no momento de separação, caracteriza abandono de lar e a perda de seus direitos sobre o imóvel e sobre os filhos.
Já está mais do que na hora de acabar com esse mito do abandono de lar e entender do que se trata para passar esse conhecimento adiante...
A consequência jurídica para o abandono de lar é sim a perda do direito aos bens e direitos adquiridos na constância do casamento ou união estável, MAS não ocorre de forma automática como muitos acreditam, pois não se pode exigir que ninguém permaneça sob o mesmo teto em uma relação desgastada e infeliz, sob a pena de perder todos os seus direitos advindos daquela união.
O abandono de lar não pode ser confundido com a simples "separação de fato" do casal, onde o cônjuge deixa o lar conjugal, mas continua dando assistência à família. Para caracterizar o abandono de lar, deve haver, simultaneamente, o abando do lar conjugal e o abandono familiar por um prazo mínimo previsto na lei.
De acordo com a Lei n° 12.424/2011, só se caracteriza o abandono de lar quando um dos cônjuges ou companheiro(a) sai de casa sem justificar o porquê, sem ter intenção de voltar, abandonando a família por no mínimo DOIS ANOS ininterruptos.
Ou seja, ocorre o abandono de lar apenas nos casos em que um dos dois, abandona o lar e a família, deixando-a(o) sozinha(o) no imóvel arcando com todo o ônus que recai sobre o bem, ou seja, IPTU, prestações do bem em caso de empréstimo bancário, água, luz, etc.
Além disso, a posse deve ser exercida sem oposição, ou seja, durante decurso dos dois anos, a pessoa que saiu da casa não enviou nenhuma notificação extrajudicial ou proposta ação para regularizar a situação.
Sendo assim, ninguém perderá seus direitos sobre bens ou sobre os filhos porque decidiu se separar e sair de casa. É um direito seu sair de uma relação que não lhe faz bem e ser feliz.
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