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AS ALGEMAS DA "VISITAÇÃO LIVRE"

  • Foto do escritor: Gabriela Moura Reis Melo
    Gabriela Moura Reis Melo
  • 12 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


Quando o genitor aparecer com a proposta de "visitação livre", não aceite, pois a parte do livre só funciona pra ele!


É muito comum as mulheres cederem às pressões dos homens (e do judiciário), aceitando acordos que não são bons na prática, para seguirem com suas vidas em paz.

Escuto muito isso: Dra. eu só quero viver em paz!


Só que, nos casos em que as partes acordam sobre a visitação livre do genitor, sem a definição de um regime de convívio detalhado, a paz é uma ilusão.


A mãe que já tem toda a sobrecarga de cuidado do dia-a-dia e financeira (na maioria dos casos), perde a autonomia e fica indiretamente presa ao genitor que provavelmente não vai avisar com antecedência mínima necessária os dias que vai pegar e deixar o(a) filho(a).


Então imagina o seguinte cenário: você está pronta para sair com as amigas porque, finalmente, o genitor apareceu para pegar o filho de vocês para passar o final de semana com ele, mas antes de colocar o pé fora de casa, você recebe uma mensagem dele dizendo que apareceu um problema e precisa devolver a criança, acabando com a sua noite; ou imagina que você teve todo o trabalho de preparar uma programação legal com a criança e no meio do dia o pai aparece exigindo o seu direito de "visita"; ou você acabou de colocar a criança para dormir e ele insiste que você acorde para ir com ele, e quando você diz que não, ele te acusa de ser alienadora.


Eu poderia passar aqui o dia usando exemplos de como podem se aproveitar dessa liberdade dada pela visitação livre para manipular você e controlar a sua vida!


Um regime de convívio bem detalhado, definindo os horários, os dias e os termos dessa convivência é o melhor escudo jurídico para acabar com esse tipo de abuso, pois além de colocar limites no genitor, evita falsas acusações de alienação parental e você ainda pode estipular uma multa pelo descumprimento do regime.


Atenção: Antes de firmar qualquer acordo, procure uma advogada que atue com perspectiva de gênero!

 
 
 

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Gabriela Moura Melo

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