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ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • Foto do escritor: Gabriela Moura Reis Melo
    Gabriela Moura Reis Melo
  • 23 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


A gravidez é um período em que a mulher precisa muito de afeto, presença e segurança financeira. No entanto, é comum mulheres serem abandonadas por causa de uma gravidez inesperada, com bem mostram dados de pesquisas publicadas nos últimos anos pelo IBGE que aponta que 5,5 milhões de pessoas não têm o nome do pai no registro de nascimento.


Em 2008, com a introdução da Lei Federal nº 11.804, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos, ou "alimentos gravídicos", como são chamados. Tal lei prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensal para garantir o desenvolvimento saudável do bebê.


As despesas não se restringem à alimentação da gestante, incluem “assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”, conforme prevê o artigo 2º da respectiva lei.


Ademais, quando a gestante tem uma gravidez de risco e necessita de repouso absoluto, ficando impossibilitada de trabalhar, a lei assegura que os alimentos gravídicos se destinem a oferecer condições financeiras para uma gestação saudável e segura, e isso pode resultar em gastos diversos.


Importante destacar que para propor Ação de Alimentos a gestante deve ter provas contundentes, que convençam o Juiz daquela paternidade, só assim o juiz fixará os alimentos gravídicos, observando as necessidades dela e os recursos financeiros do pai da criança.


Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do bebê até que uma das partes pleiteie a revisão ou exoneração.


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Gabriela Moura Melo

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