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ACORDO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA

  • Foto do escritor: Gabriela Moura Reis Melo
    Gabriela Moura Reis Melo
  • 5 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


O acordo, quando justo, ou seja, quando não prejudica as mulheres e filhos, facilita a comunicação, a convivência, evita conflitos e desgastes de um processo judicial, além dos custos financeiros que ações de longo prazo demandam.


Casos de família normalmente trazem questões conflituosas, mas com o diálogo necessário, boa vontade das partes e uma condução harmoniosa da negociação, quase sempre o acordo acaba saindo mais benéfico para as partes. Quando a questão envolve filhos, a capacidade de diálogo e convivência saudável entre as partes auxilia nas tratativas e no planejamento de construção da rotina e da vida das crianças.


Os benefícios de um acordo podem ser observados em muitos aspectos, no judicial, destacamos o tempo de andamento e resolução da questão. Alguns acordos são feitos em menos de 2 meses, enquanto que o tempo médio de uma ação conflituosa no judiciário, facilmente, tem anos de duração.


Infelizmente é comum encontrar advogados que reproduzem no direito uma cultura de conflito e de que "advogado bom" é aquele que vai demandar judicialmente e dificultar a vida da outra parte. Para uma atuação colaborativa, o conflito deve ser evitado, pois o tempo das partes é precioso e os benefícios do acordo alcançam todos os envolvidos.


No acordo as partes tem a autonomia e encontram juntas as respostas para os seus problemas. O judiciário quase nunca dará todas as respostas, e acaba desagradando um dos lados, precisamos pensar para além desse lugar.


Quando o acordo não é bom?

Quando há violência patrimonial; prevê "visitação livre"; estipula pensão baixa sem calcular o valor total das despesas mensais da criança, sem incidência sobre 13º e férias, sem previsão das despesas extraordinárias (como material escolar e emergência de saúde); não estipula alimentos compensatórios para a mulher que passou anos da vida dedicada à casa e cuidado com os filhos; estipula um regime de convívio que sobrecarrega as mães (quando o pai só fica obrigado a conviver com o filho em fins-de-semana alternados por exemplo); etc.



ANTES DE ASSINAR QUALQUER ACORDO, CONSULTE UMA ADVOGADA

(DE PREFERÊNCIA QUE ATUE COM PERSPECTIVA DE GÊNERO)!

 
 
 

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Gabriela Moura Melo

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